Processo ativo

0107174-74.2025.8.26.9061

0107174-74.2025.8.26.9061
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107174-74.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Angela Garcia Oliveira
Sousa - Agravante: Cesar Roberto Sousa - Agravado: Rodolfo Ferreira da Costa - Vistos. Nos termos do artigo 42, § 1º, da
Lei nº 9.099/95, o recorrente deve recolher as custas de preparo, independentemente de intimação, no prazo de 48 horas
contados da interposição do recurso. A parte agravante, contudo, deixou de efetuar o recolhimento, assim como de comprovar
a impossibilidade de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. Por consequência, patente
que o recurso carece de pressuposto processual, já que escorrido o prazo cabível para recolhimento das custas. Do exposto,
por decisão monocrática, NÃO SE CONHECE do presente agravo de instrumento. Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini -
Advs: Silvio da Rocha Soares Neto (OAB: 93786/SP) - Denis Xavier Alonso (OAB: 112158/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:21
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