Processo ativo

0107193-80.2025.8.26.9061

0107193-80.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0107193-80.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Sabrina Aparecida
Teixeira de Lima - Agravado: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Magistrado(a) Antonio
Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO FORNECIMENTO DE
FÁRMACO ONCOLÓGICO TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E POSTERIORMENTE REVOGADA TUTELA RECURSAL
DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA SUSPE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDENDO OS EFEITOS
DA DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA ELEMENTOS QUE NÃO APONTAM DE FORMA SUFICIENTE A
PROBABILIDADE DO DIREITO ARGUIDO NA INICIAL REQUISITO DO ART. 300 DO CPC NÃO ATENDIDO INVIABILIDADE
DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA AGRAVO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.
stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lilian
Barros Franci Bartoli (OAB: 266556/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:22
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