Processo ativo
0107223-18.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107223-18.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107223-18.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: INÊS FREITAS DA
SILVA - Agravado: Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. 1 Recebo o agravo de instrumento para processamento. 2 - À vista
dos documentos juntados, notadamente os de fls. 26/27 da ação de conhecimento, comprovando a alegada hipossuficiência,
defiro à autora-agravante os benefícios da justiça gratuita. 3 Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora INES
FREITAS DA SILVA em fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ce da r. decisão interlocutória que nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal que move em
face do MUNICÍPIO DE OSASCO, indeferiu seu pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do pagamento
de débitos do IPTU sob o argumento de que ela fazia/faz jus à isenção tributária por ser aposentada, idade superior a 65
anos e sua renda é inferior a 3 (três) salários mínimos, além de que os índices de correção monetária e juros moratórios
não observaram a limitação constitucional (Taxa Selic). Busca neste momento a concessão do efeito ativo e, ao final, a
reforma integral da decisão. Decido. Para deferimento de tutela provisória de urgência faz-se necessária a concorrência dos
requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300
CPC). Probabilidade para os fins de tutela de urgência corresponde a um juízo de quase certeza que se forma sobre uma
determinada situação de fato ou de direito mediante conhecimento sumário e superficial dos elementos de prova apresentados
pela parte. Ainda que se reconheça a relevância das argumentações da autora, ao menos nesta sede de cognição sumária,
ausente o requisito da demonstração de probabilidade do direito invocado na demanda, conforme o disposto no caput do
artigo 300 do Código de Processo Civil. Embora a princípio a autora faça jus à isenção pleiteada (art. 37, II “a” da LCM nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SILVA - Agravado: Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. 1 Recebo o agravo de instrumento para processamento. 2 - À vista
dos documentos juntados, notadamente os de fls. 26/27 da ação de conhecimento, comprovando a alegada hipossuficiência,
defiro à autora-agravante os benefícios da justiça gratuita. 3 Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora INES
FREITAS DA SILVA em fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ce da r. decisão interlocutória que nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal que move em
face do MUNICÍPIO DE OSASCO, indeferiu seu pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do pagamento
de débitos do IPTU sob o argumento de que ela fazia/faz jus à isenção tributária por ser aposentada, idade superior a 65
anos e sua renda é inferior a 3 (três) salários mínimos, além de que os índices de correção monetária e juros moratórios
não observaram a limitação constitucional (Taxa Selic). Busca neste momento a concessão do efeito ativo e, ao final, a
reforma integral da decisão. Decido. Para deferimento de tutela provisória de urgência faz-se necessária a concorrência dos
requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300
CPC). Probabilidade para os fins de tutela de urgência corresponde a um juízo de quase certeza que se forma sobre uma
determinada situação de fato ou de direito mediante conhecimento sumário e superficial dos elementos de prova apresentados
pela parte. Ainda que se reconheça a relevância das argumentações da autora, ao menos nesta sede de cognição sumária,
ausente o requisito da demonstração de probabilidade do direito invocado na demanda, conforme o disposto no caput do
artigo 300 do Código de Processo Civil. Embora a princípio a autora faça jus à isenção pleiteada (art. 37, II “a” da LCM nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º