Processo ativo
0107361-82.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107361-82.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0107361-82.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Igarapava - Agravante: MISAEL LEAL DE
SOUZA - Agravante: EDUARDO DE PAULA SILVA - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - Der - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos. Ciente do recolhimento das custas de preparo
de fls. 252/254. Recebo o agravo apenas para análise da medida initio litis, sem embargo da oportuna apreciação quanto ao
cabimento desta espécie de recurso em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sede de Juizados Especiais e em face de decisão interlocutória. O pleito cautelar,
caso atendido nos termos em que está formulado, implicaria em prematura abordagem meritória sem a instauração do
contraditório, pretensão incabível nos estreitos limites desta cognição sumária. Diante disso, INDEFIRO o efeito suspensivo
alvitrado. Intime-se a parte contrária para, querendo, responder no prazo legal e após, voltem conclusos. - Magistrado(a) José
Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Wilson Schiavi Junior (OAB: 386943/SP) - 16º Andar, Sala 1607
SOUZA - Agravante: EDUARDO DE PAULA SILVA - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - Der - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Vistos. Ciente do recolhimento das custas de preparo
de fls. 252/254. Recebo o agravo apenas para análise da medida initio litis, sem embargo da oportuna apreciação quanto ao
cabimento desta espécie de recurso em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sede de Juizados Especiais e em face de decisão interlocutória. O pleito cautelar,
caso atendido nos termos em que está formulado, implicaria em prematura abordagem meritória sem a instauração do
contraditório, pretensão incabível nos estreitos limites desta cognição sumária. Diante disso, INDEFIRO o efeito suspensivo
alvitrado. Intime-se a parte contrária para, querendo, responder no prazo legal e após, voltem conclusos. - Magistrado(a) José
Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Wilson Schiavi Junior (OAB: 386943/SP) - 16º Andar, Sala 1607