Processo ativo

0107377-36.2025.8.26.9061

0107377-36.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107377-36.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Selma Irene Coelho -
Agravado: Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE FIXOU OBRIGAÇÃO DE FAZER, COMINANDO
MULTA A TÍTULO DE ASTREINTE, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. TERMO INICIAL DA MULTA QUE É O TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA, QUANDO NÃO TENHA SIDO CONCEDIDA TUTELA DE URGÊN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA. TRÂNSITO EM JULGADO
QUE OCORREU EM 28/03/2025. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE
GRATUIDADE EM PRIMEIRO GRAU INVIABILIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TAL QUESTÃO, DIRETAMENTE POR
ESTA TURMA RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECURSO CONHECIDO, INDEPENDENTEMENTE
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS, POR TAL CIRCUNSTÂNCIA NECESSIDADE, CONTUDO, DE ANÁLISE PELO EGRÉGIO
JUÍZO DE ORIGEM, COM EVENTUAL DETERMINAÇÃO PELO MESMO, EM CASO DE INDEFERIMENTO, DE RECOLHIMENTO
DAS CUSTAS RELATIVAS AO PRESENTE RECURSO PELA AGRAVANTE, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA
ATIVA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro,
nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Fabricio Franco de Oliveira (OAB: 248855/SP) - João Paulo de Campos Echeverria (OAB: 21695/DF)
- 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:05
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