Processo ativo
0107381-73.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107381-73.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107381-73.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaberá - Agravante: Banco Bradesco S/A -
Agravado: João Sebastião de Almeida - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA COM DETERMINAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE SUSPENDESSE
COBRANÇAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE 100,00, LIMITADA A R$ 5.000,00 - IMPUTADO DÉBITO DECORRENTE DE
FATO DE TERCEIRO OU DESÍDIA DO AGRAVADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RTIGO 300 DO CPC - RISCO DE
DANO, PELOS PREJUÍZOS NOTÓRIOS DA MANUTENÇÃO DE COBRANÇAS QUE PODEM SER CONSIDERADAS INCABÍVEIS
- MEDIDA NÃO IRREVERSÍVEL - MULTA NÃO EXCESSIVA, NEM DESPROPORCIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Agravado: João Sebastião de Almeida - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA COM DETERMINAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE SUSPENDESSE
COBRANÇAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE 100,00, LIMITADA A R$ 5.000,00 - IMPUTADO DÉBITO DECORRENTE DE
FATO DE TERCEIRO OU DESÍDIA DO AGRAVADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RTIGO 300 DO CPC - RISCO DE
DANO, PELOS PREJUÍZOS NOTÓRIOS DA MANUTENÇÃO DE COBRANÇAS QUE PODEM SER CONSIDERADAS INCABÍVEIS
- MEDIDA NÃO IRREVERSÍVEL - MULTA NÃO EXCESSIVA, NEM DESPROPORCIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º