Processo ativo

0107430-17.2025.8.26.9061

0107430-17.2025.8.26.9061
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0107430-17.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Giselli Guarino
Moreira - Agravado: Renato de Almeida Nunes - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800)
proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, “a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos
Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais:
(a) demonstração específic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que
tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a
presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797,
798 e 800)” No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme
acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Clarisse Ruhoff Damer (OAB: 211737/
SP) - Paulo Jose Teles (OAB: 117775/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:23
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