Processo ativo
0107463-07.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107463-07.2025.8.26.9061
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Texto Completo do Processo
Nº 0107463-07.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul America Cia de
Seguro Saude - Agravado: CLÁUDIO RIBEIRO CAVALCANTI - Vistos. Em razão da omissão existente na Lei nº 9.099/95,
considera-se ser de quinze dias o prazo para interposicão de recurso de Agravo de Instrumento, conforme previsão do art.
1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L CÍVEL. 2. Divergência quanto ao prazo para interposição dessa
modalidade de recurso no Juizado Especial, se 10 ou 15 dias. 3. Decisão da turma: O prazo para interposição de agravo de
instrumento no Juizado Especial Civil é de 15 dias, em face da omissão da Lei nº 9.099/95, o que induz aplicação supletiva
das disposições do CPC/2015 em relação a referido recurso. 3. Embargos acolhidos para reconhecer a tempestividade do
agravo. (TJ-SP - EMBDECCV: 01001882720218269035 SP 0100188-27.2021.8.26.9035, Relator: Paulo Gimenes Alonso, Data
de Julgamento: 13/04/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 13/04/2022). No caso em exame, a parte agravante foi intimada
da decisão em 14/04/2025. Sendo assim, o prazo para interposição do agravo de instrumento findou-se em 12/05/2025. A
interposição do presente recurso, todavia, ocorreu em 20/05/2025, sendo considerada, portanto, intempestiva, o que conduz
ao não conhecimento de recurso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO
INTEMPESTIVO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso de agravo de instrumento deve ser interposto
no prazo previsto no art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil (CPC), ou seja, em 15 (quinze) dias a partir da intimação da
decisão agravada. Excedido o prazo legal para a interposição, não se conhece do recurso. (TJ-SP - AI: 21263879420218260000
SP 2126387-94.2021.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 05/06/2021, 31ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 05/06/2021). Observo, ainda, que a primeira interposição perante órgão jurisdicional incompetente não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Seguro Saude - Agravado: CLÁUDIO RIBEIRO CAVALCANTI - Vistos. Em razão da omissão existente na Lei nº 9.099/95,
considera-se ser de quinze dias o prazo para interposicão de recurso de Agravo de Instrumento, conforme previsão do art.
1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L CÍVEL. 2. Divergência quanto ao prazo para interposição dessa
modalidade de recurso no Juizado Especial, se 10 ou 15 dias. 3. Decisão da turma: O prazo para interposição de agravo de
instrumento no Juizado Especial Civil é de 15 dias, em face da omissão da Lei nº 9.099/95, o que induz aplicação supletiva
das disposições do CPC/2015 em relação a referido recurso. 3. Embargos acolhidos para reconhecer a tempestividade do
agravo. (TJ-SP - EMBDECCV: 01001882720218269035 SP 0100188-27.2021.8.26.9035, Relator: Paulo Gimenes Alonso, Data
de Julgamento: 13/04/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 13/04/2022). No caso em exame, a parte agravante foi intimada
da decisão em 14/04/2025. Sendo assim, o prazo para interposição do agravo de instrumento findou-se em 12/05/2025. A
interposição do presente recurso, todavia, ocorreu em 20/05/2025, sendo considerada, portanto, intempestiva, o que conduz
ao não conhecimento de recurso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO
INTEMPESTIVO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso de agravo de instrumento deve ser interposto
no prazo previsto no art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil (CPC), ou seja, em 15 (quinze) dias a partir da intimação da
decisão agravada. Excedido o prazo legal para a interposição, não se conhece do recurso. (TJ-SP - AI: 21263879420218260000
SP 2126387-94.2021.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 05/06/2021, 31ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 05/06/2021). Observo, ainda, que a primeira interposição perante órgão jurisdicional incompetente não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º