Processo ativo
0107483-95.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107483-95.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107483-95.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: ALEXANDRE FERNANDES RAMO - Interesda.: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Interesdo.:
LOCALPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA - Vistos. O agravante interpôs o presente agravo de instrumento
contra decisão de fls. 32, do juízo singular. Observa-se a intempestividade do recurso. Verificando os autos de origem,
constata-se que a ciência do agravante acerca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da decisão agravada, se deu em 17/04/2025, conforme aviso de recebimento
juntado às fls. 41, o que exigia a interposição de recurso perante este Colégio Recursal até a data limite de 14/05/2025. No
entanto, o protocolo neste órgão competente ocorreu apenas em 20/05/2025, o que evidencia a manifesta intempestividade
do recurso. O Enunciado nº 13 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, estabelece que os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis devem ser computadosa partir da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do
comprovante da intimação, advertência esta, que constou expressamente na respectiva carta expedida às fls. 35, nos autos
de origem. Portanto, de rigor, o não reconhecimento das razões deste recurso, considerando sua distribuição extemporânea.
Diante do exposto, nos termos desta decisão monocrática, não conheço do presente Agravo de Instrumento, considerando sua
intempestividade. Comunique-se ao juízo de primeira instância. Após as anotações de praxe, arquive-se. Publique-se. Intime-
se. - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Advs: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Sala 2100
S/A - Agravado: ALEXANDRE FERNANDES RAMO - Interesda.: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Interesdo.:
LOCALPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA - Vistos. O agravante interpôs o presente agravo de instrumento
contra decisão de fls. 32, do juízo singular. Observa-se a intempestividade do recurso. Verificando os autos de origem,
constata-se que a ciência do agravante acerca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da decisão agravada, se deu em 17/04/2025, conforme aviso de recebimento
juntado às fls. 41, o que exigia a interposição de recurso perante este Colégio Recursal até a data limite de 14/05/2025. No
entanto, o protocolo neste órgão competente ocorreu apenas em 20/05/2025, o que evidencia a manifesta intempestividade
do recurso. O Enunciado nº 13 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, estabelece que os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis devem ser computadosa partir da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do
comprovante da intimação, advertência esta, que constou expressamente na respectiva carta expedida às fls. 35, nos autos
de origem. Portanto, de rigor, o não reconhecimento das razões deste recurso, considerando sua distribuição extemporânea.
Diante do exposto, nos termos desta decisão monocrática, não conheço do presente Agravo de Instrumento, considerando sua
intempestividade. Comunique-se ao juízo de primeira instância. Após as anotações de praxe, arquive-se. Publique-se. Intime-
se. - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Advs: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Sala 2100