Processo ativo

0107486-50.2025.8.26.9061

0107486-50.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0107486-50.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Agravada: Adelina Muniz da Silva - Interesdo.:
Prefeitura Municipal de Marília - Examinados os argumentos, bem como os autos deste recurso e os de origem, em cognição
sumária, considerando que a Z. Serventia aparentemente calculo o equivocadamente o valor do preparo, recebo o presente
recurso e, atribuindo-lhe efeito ati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo, nos termos do art. 1019, do inciso I, do Código de Processo Civil (NCPC), defiro a
suspensão da decisão agravada até o julgamento final do presente agravo de instrumento. Oficie-se ao Juízo de 1º grau
comunicando a circunstância. À contraminuta do recurso (vista à agravada para responder), no prazo de 15 dias; consoante a
disposição do artigo 1.019, II, do NCPC. Com ou sem contraminuta, o que deverá ser certificado, voltem para voto em tempo
para ser observado o prazo previsto no artigo 1020 do Novo Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai -
Colégio Recursal - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP)
- Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 10:00
Reportar