Processo ativo
0107505-56.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107505-56.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107505-56.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: THIAGO DOS REIS
MURAYAMA - Agravante: CLAUDIO GIANINA SANTI JUNIOR - Agravado: Tiago Nunes de Almeida - Interesdo.: MSB
Construções Ltda - Interesdo.: Max Aluminum Esquadrias Eireli - VISTOS. 1. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça
ao polo agravante, por ora, tão somente para processamento deste agravo de instrumento. 2. Em Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei a Turma de Uniformizaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Jurisprudência do Colégio Recursal firmou a seguinte tese: “No sistema dos
Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão
suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado”
(PUIL 19). 3. Em juízo de cognição sumária verifica-se que a r. decisão agravada em tese pode acarretar dano de difícil
reparação à parte recorrente. Requereu-se a concessão de efeito suspensivo com a seguinte finalidade: suspender os efeitos
da decisão interlocutória (pág. 274, que indeferiu gratuidade e concedeu prazo de 48:00 horas para o preparo). 4. Processe-
se o agravo de instrumento com efeito suspensivo do prazo para interposição de recurso inominado, evitando-se a deserção,
até decisão final por esta Turma; comunique-se o juízo processante da causa com urgência, servindo esta como ofício, a
ser enviado pela via eletrônica. 5. Com fundamento no Enunciado 116 do FONAJE, providencie a parte agravante no prazo
de 5 (cinco) dias: a) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras que detém;
b) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; c) outros subsídios que dispuser(em). 6. Após,
intime-se para contraminuta e eventual juntada documental. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 7. Transcorrido o
prazo acima, dispensadas informações, voltem à conclusão posteriormente. Int. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira -
Advs: Rafael Lourenço Iamundo (OAB: 297406/SP) - Mayara Bissacot Simioni (OAB: 280966/SP) - Felipe Zampieri Lima (OAB:
297189/SP) - Homero de Paula Freitas Neto (OAB: 301300/SP) - Sala 2100
MURAYAMA - Agravante: CLAUDIO GIANINA SANTI JUNIOR - Agravado: Tiago Nunes de Almeida - Interesdo.: MSB
Construções Ltda - Interesdo.: Max Aluminum Esquadrias Eireli - VISTOS. 1. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça
ao polo agravante, por ora, tão somente para processamento deste agravo de instrumento. 2. Em Pedido de Uniformização de
Interpretação de Lei a Turma de Uniformizaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Jurisprudência do Colégio Recursal firmou a seguinte tese: “No sistema dos
Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão
suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado”
(PUIL 19). 3. Em juízo de cognição sumária verifica-se que a r. decisão agravada em tese pode acarretar dano de difícil
reparação à parte recorrente. Requereu-se a concessão de efeito suspensivo com a seguinte finalidade: suspender os efeitos
da decisão interlocutória (pág. 274, que indeferiu gratuidade e concedeu prazo de 48:00 horas para o preparo). 4. Processe-
se o agravo de instrumento com efeito suspensivo do prazo para interposição de recurso inominado, evitando-se a deserção,
até decisão final por esta Turma; comunique-se o juízo processante da causa com urgência, servindo esta como ofício, a
ser enviado pela via eletrônica. 5. Com fundamento no Enunciado 116 do FONAJE, providencie a parte agravante no prazo
de 5 (cinco) dias: a) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras que detém;
b) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; c) outros subsídios que dispuser(em). 6. Após,
intime-se para contraminuta e eventual juntada documental. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 7. Transcorrido o
prazo acima, dispensadas informações, voltem à conclusão posteriormente. Int. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira -
Advs: Rafael Lourenço Iamundo (OAB: 297406/SP) - Mayara Bissacot Simioni (OAB: 280966/SP) - Felipe Zampieri Lima (OAB:
297189/SP) - Homero de Paula Freitas Neto (OAB: 301300/SP) - Sala 2100