Processo ativo

0107519-40.2025.8.26.9061

0107519-40.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0107519-40.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Viviane Dantonio
- Agravado: Alexsandro Calciolari Lira - Agravado: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Marcos Blank
Gonçalves - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO SEM O DEVIDO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS COMO CONDIÇÃO DE
ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTO DENTRO DO PRAZO
LEGAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO EM RAZÃO DA FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Viviane
Dantonio (OAB: 316339/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 11:17
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