Processo ativo

0107536-76.2025.8.26.9061

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0107536-76.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Raquel Aguiar Cabral
- Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Cet - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo
- Interesdo.: Luiz Thiago dos Santos Aguiar - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu a
tutela de urgência para levantar bloqueio sobre CNH. decorrente de processo de cassação. 2. O pedido de antecipação dos
efeitos da tu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tela recursal merece acolhida. A agravante juntou prova documental que vai além de simples afirmação daquele
que se apresenta como verdadeiro condutor e demonstra, de forma suficiente, a probabilidade de provimento deste agravo.
Há, ainda, o perigo de dano de difícil reparação, pelo impedimento de conduzir veículos, considerando a possibilidade efetiva
de indevida imposição à agravante da cassação de sua CNH. Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil,
DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e suspendo os efeitos da cassação de CNH, determinando ao
DETRAN que levante o bloqueio sobre a habilitação da agravante até final julgamento deste recurso. 3. Comunique-se, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:45
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