Processo ativo

0107548-90.2025.8.26.9061

0107548-90.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0107548-90.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Mauro
Sanchez Oliveira - Agravado: Tc Operações Turísticas Ltda (Wyn Brasil Operações Turísticas Ltda) - Agravado: Tc Operações
Turisticas Latam Ltda. - VISTOS. 1. Em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei a Turma de Uniformização de
Jurisprudência do Colégio Recursal firmou a seguinte tese: “No sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública
cabe agravo de instrumento n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de
difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado” (PUIL 19). 2. Em juízo de cognição sumária
verifica-se que a r. decisão agravada não tem condão, a princípio, de acarretar dano iminente de difícil reparação à parte
recorrente, tratando-se de pedido de rescisão de “contrato de cessão de uso de unidade hoteleira” (págs. 11/39) pactuado
validamente entre as partes, com suspensão das cobranças das prestações em seu cartão de crédito, razão pela qual
INDEFIRO a tutela antecipada. 3. Com fundamento no Enunciado 116 do FONAJE, providencie a parte recorrente no prazo
de 5 (cinco) dias: a) as cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3 (três)
anos; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras que detém; c) extratos dos
últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; d) outros subsídios que dispuser(em). 4. No silêncio, sem nova
intimação, passará a correr o prazo subsequente para o recolhimento do preparo em 48:00 horas, sob pena de deserção, nos
termos do seguinte Enunciado - FONAJE: “ENUNCIADO 115 - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça
requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo”. 5. Dispensa-se contraminuta por falta,
ainda, de angularização processual na origem. 6. Transcorrido o prazo acima, dispensadas informações, voltem à conclusão
posteriormente. Int. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Alexandra Alexia Oliveira de Carvalho (OAB: 481222/
SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 20:37
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