Processo ativo
0107583-50.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107583-50.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107583-50.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ferreira e Reis Sociedade
de Advogadas - Agravado: Centro Trasmontano de São Paulo - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Não conheceram o recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO
EQUIVOCADA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS N. 4000315-38.2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .8.26.0016, QUE TRAMITA PELO SISTEMA
E-PROC, DISTRIBUÍDO DE FORMA EQUIVOCADA NO PORTAL E-SAJ COMO PROCESSO AUTÔNOMO E ORIGINÁRIO, EM
DESCONFORMIDADE COM OS TRÂMITES PROCEDIMENTAIS EXIGIDOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOESTABELECER
SE A DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO EM SISTEMA DIVERSO DO PROCESSO DE ORIGEM IMPEDE O SEU
CONHECIMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIRA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SISTEMA DIVERSO DO
PROCESSO DE ORIGEM (E-SAJ EM VEZ DE E-PROC) INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECURSO, POR CONFIGURAR
VÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO QUE IMPEDE A CORRETA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO
CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SISTEMA PROCESSUAL DIVERSO DAQUELE
DO PROCESSO DE ORIGEM CONFIGURA ERRO MATERIAL QUE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Evelyn Karolline Bonfim Reis (OAB: 457153/SP) - Sala 2100
de Advogadas - Agravado: Centro Trasmontano de São Paulo - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Não conheceram o recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO
EQUIVOCADA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS N. 4000315-38.2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .8.26.0016, QUE TRAMITA PELO SISTEMA
E-PROC, DISTRIBUÍDO DE FORMA EQUIVOCADA NO PORTAL E-SAJ COMO PROCESSO AUTÔNOMO E ORIGINÁRIO, EM
DESCONFORMIDADE COM OS TRÂMITES PROCEDIMENTAIS EXIGIDOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOESTABELECER
SE A DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA DO RECURSO EM SISTEMA DIVERSO DO PROCESSO DE ORIGEM IMPEDE O SEU
CONHECIMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIRA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SISTEMA DIVERSO DO
PROCESSO DE ORIGEM (E-SAJ EM VEZ DE E-PROC) INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECURSO, POR CONFIGURAR
VÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO QUE IMPEDE A CORRETA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO
CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SISTEMA PROCESSUAL DIVERSO DAQUELE
DO PROCESSO DE ORIGEM CONFIGURA ERRO MATERIAL QUE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Evelyn Karolline Bonfim Reis (OAB: 457153/SP) - Sala 2100