Processo ativo

0107604-26.2025.8.26.9061

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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107604-26.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: PRISCILA DE CÁSSIA
SETE - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Nu Pagamentos S.a, - Agravada: Mercado Pago Instituição de Pagamento
Ltda - Vistos. Agravo de instrumento em relação à decisão proferida na ação proposta pela agravante contra os agravados,
de não concessão da requerida tutela de urgência para suspensão dasnegativações e cobranças das parcelas dos contratos
de empréstimo celebrados por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alegado fraudador, alegando a agravante, em suma, presença dos requisitos dos artigos 995,
parágrafo único e 300, ambos do CPC, pretendendo atribuição de efeito ativo ao recurso. No despacho de fls. 57 foi determinada
a comprovação da alegada hipossuficiência econômica, sobrevindo a petição de fls. 59, com os documentos de fls. 60/82. É o
relatório. Diante dos documentos de fls. 60/82, defiro à agravante a gratuidade da justiça. Anote-se. A despeito da instrução a
ser realizada na ação no tocante às alegações feitas na respectiva inicial, quando se terá um aprofundamento da questão, pelo
que se tem dos autos de origem, há verossimilhança nas alegações de que as transferências e os empréstimos foram objeto
de fraude, na medida em que ocorreram várias operações de empréstimo em um dia e transferências suspeitas no mesmo dia,
conforme elementos de prova apresentados, presente os requisitos dos artigos 300 e 995, parágrafo único, do CPC. Posto
isso, recebo este recurso no efeito suspensivo e a ele também atribuo efeito ativo, determinando aos agravados a suspensão
das cobranças de compras e parcelas dos contratos de empréstimo mencionados a fls. 28 dos autos de origem, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 5.000,00. Intimem-se os agravados para apresentarem resposta, no prazo de 15 dias.
Comunique-se o Juízo de 1º grau. Intime-se. - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Advs: Wilians Cristian da Silva (OAB:
483739/SP) - Karina Costa Cavalcante Batista (OAB: 372064/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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