Processo ativo

0107656-22.2025.8.26.9061

0107656-22.2025.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107656-22.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Neuza Maria dos Reis
de Oliveira - Agravado: Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que
indeferiu a antecipação de tutela requerida na petição inicial, onde se pediu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Considerando que a decisão atacada não se mostra teratológica, não há como se conceder o efeito suspensivo pretendido,
inexistindo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. receio de dano irreparável, tendo em vista que realmente a questão colocada depende da formação do contraditório
e da resposta dos agravados para formação da convicção do julgador, não se podendo adotar exclusivamente a alegação
unilateral da agravante, até porque o Juízo a quo fundamentou sua decisão, notadamente por entender que o ato administrativo
goza da presunção de legalidade e legitimidade. Neste sentido, de rigor a DENEGAÇÃO do efeito suspensivo ativo pretendido.
Dispensada a requisição de informações junto ao primeiro grau, intimem-se os agravados para oferecer contrarrazões, no prazo
legal. Int. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 303873/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:22
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