Processo ativo

0107681-35.2025.8.26.9061

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0107681-35.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cosmópolis - Agravante: Renata Da
Silva Oliveira Da Silva - Agravado: Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados - VISTOS. 1.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao polo agravante, por ora, tão somente para processamento deste agravo de
instrumento. 2. Em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei a Turma de Uniformização de Jurisprudência do Colégio
Recursal firmou a seguinte te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se: “No sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública cabe agravo de instrumento
no prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos
casos de inadmissão do recurso inominado” (PUIL 19). Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão que
julgou deserto o Recurso Inominado interposto pelo polo agravante em razão da ausência de comprovação da hipossuficiência
e recolhimento do preparo no prazo legal (pág. 278 dos autos originários). 3. Em juízo de cognição sumária verifica-se que a r.
decisão agravada em tese pode acarretar dano de difícil reparação à parte recorrente. 4. Processe-se o agravo de instrumento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:57
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