Processo ativo

0107681-35.2025.8.26.9061

0107681-35.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107681-35.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Cosmópolis - Embargante:
Renata Da Silva Oliveira Da Silva - Embargado: Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados -
Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO
QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INFRINGENTE. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Azevedo Miranda Mendonça (OAB: 20683/MT) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB:
357590/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:09
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