Processo ativo
0107704-78.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107704-78.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107704-78.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante: Samuel
Hipólito Reynaldo - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio
Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÓ CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NOS JUIZADOS ESPECIAIS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PUIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. N. 19 (AUTOS N. 0000013-36.2022.8.26.9020). NO
ÂMBITO DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA, A MATÉRIA É DISCIPLINADA PELA LEI 12.153/09 (ARTS. 3º E 4º), QUE
DISPÕE QUE SÓ CABE RECURSO CONTRA A SENTENÇA, SALVO EM CASOS DE RISCO DE DANO DE REPARAÇÃO
INCERTA. NO PRESENTE CASO, NÃO RESTOU COMPROVADA A PRESENÇA DE RISCO DE LESÃO DE DIFÍCIL OU INCERTA
REPARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI N. 9.099/95
E LEI 12.153/09. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Botelho dos Santos (OAB: 469292/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Hipólito Reynaldo - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio
Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÓ CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NOS JUIZADOS ESPECIAIS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PUIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. N. 19 (AUTOS N. 0000013-36.2022.8.26.9020). NO
ÂMBITO DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA, A MATÉRIA É DISCIPLINADA PELA LEI 12.153/09 (ARTS. 3º E 4º), QUE
DISPÕE QUE SÓ CABE RECURSO CONTRA A SENTENÇA, SALVO EM CASOS DE RISCO DE DANO DE REPARAÇÃO
INCERTA. NO PRESENTE CASO, NÃO RESTOU COMPROVADA A PRESENÇA DE RISCO DE LESÃO DE DIFÍCIL OU INCERTA
REPARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI N. 9.099/95
E LEI 12.153/09. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lucas Botelho dos Santos (OAB: 469292/SP) - 16º Andar, Sala 1607