Processo ativo
0107755-89.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0107755-89.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0107755-89.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Carlos Eduardo
Perilo Oliveira - Agravado: Marcelo Alcides Luiz Garcia - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE
CREDOR/TERCEIRO INTERESSADO E DEVEDOR. POSSIBILIDADE. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO CREDITÍCIO QUE NÃO
DEMANDA CONSENTIMENTO DO CREDOR DE ORIGEM. LIMITES DA NATUREZA DO CRÉD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITO OBJETO DA PENHORA
NO ROSTO DOS AUTOS E AO VALOR ATUALIZADO DA PENHORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE NÃO DEVEM
SER CONSIDERADOS PARA ABATIMENTO DA DÍVIDA. EXECUÇÃO QUE DEVE PROSSEGUIR EM RELAÇÃO AO VALOR
REMANESCENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Eduardo Perilo
Oliveira (OAB: 127537/SP) - Thalis Diego Alves Chicaroni (OAB: 401786/SP) - Carolina Ema Ferreira (OAB: 437304/SP) -
Rodrigo Alexandre Costa de Freitas (OAB: 396331/SP) - João Sebastião Ferreira Filho (OAB: 325867/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Perilo Oliveira - Agravado: Marcelo Alcides Luiz Garcia - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOGAÇÃO DE ACORDO ENTABULADO ENTRE
CREDOR/TERCEIRO INTERESSADO E DEVEDOR. POSSIBILIDADE. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO CREDITÍCIO QUE NÃO
DEMANDA CONSENTIMENTO DO CREDOR DE ORIGEM. LIMITES DA NATUREZA DO CRÉD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITO OBJETO DA PENHORA
NO ROSTO DOS AUTOS E AO VALOR ATUALIZADO DA PENHORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE NÃO DEVEM
SER CONSIDERADOS PARA ABATIMENTO DA DÍVIDA. EXECUÇÃO QUE DEVE PROSSEGUIR EM RELAÇÃO AO VALOR
REMANESCENTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Eduardo Perilo
Oliveira (OAB: 127537/SP) - Thalis Diego Alves Chicaroni (OAB: 401786/SP) - Carolina Ema Ferreira (OAB: 437304/SP) -
Rodrigo Alexandre Costa de Freitas (OAB: 396331/SP) - João Sebastião Ferreira Filho (OAB: 325867/SP) - 16º Andar, Sala
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