Processo ativo

0107773-13.2025.8.26.9061

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0107773-13.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Piedade - Agravante: Neoenergia Elektro
(Elektro Redes S.a) - Agravado: Tranquelino José de Lima - Agravada: Andreia Francisca Vieira - Trata-se de Agravo de
Instrumento interposto por NEOENERGIA ELEKTRO (ELEKTRO REDES S.A.), em face a decisão de fl. 45, proferida nos autos
de origem n.º 1000620-53.2025.8.26.044, que deferiu pedido de tutela de urgência consistente na ligação e fornecimento de
energia elétrica à unidade co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsumidora de propriedade dos agravados, sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a R$
3.000,00. Breve o relato. Presentes os requisitos legais, nos termos do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil,
concedo o efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da multa até o julgamento do presente recurso. Comunique-se a
presente decisão ao Juízo de 1º Grau. Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa. Vista à parte contrária para
responder aos termos deste recurso no prazo de quinze dias. Com ou sem contraminuta, voltem para voto. Int. - Magistrado(a)
João José Custodio da Silveira - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Tatiana Vieira (OAB: 529208/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 21:23
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