Processo ativo

0107877-05.2025.8.26.9061

0107877-05.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível do Foro Regional
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0107877-05.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Construtora Metrocasa S/A e outro - Embargada: MMª Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional
I – Santana - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL
NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DECISÃO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/SP)
- Gabriel Augusto Mendes Oliveira (OAB: 498031/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:17
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