Processo ativo
0108037-30.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0108037-30.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108037-30.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Andreia Teles
dos Santos - Agravado: Prefeitura Municipal de Diadema - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Não
conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcia
Aparecida Fleming Mota (OAB: 173723/SP) - 16º Andar, Sala 1607
dos Santos - Agravado: Prefeitura Municipal de Diadema - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Não
conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcia
Aparecida Fleming Mota (OAB: 173723/SP) - 16º Andar, Sala 1607