Processo ativo

0108073-72.2025.8.26.9061

0108073-72.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108073-72.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Prefeitura Municipal de
Caconde - Agravada: Sandra Cardoso Saraiva - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMARCA DE CACONDE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS POR PARTE DO MUNICÍPIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA GARANTIR
A EFICÁCIA DA DECISÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adeline Maria do Eiro Alvim (OAB: 311427/SP) - Aline Maris Ohnuki (OAB: 369873/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:48
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