Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0108086-20.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0108086-20.2023.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
(OAB 14965/SP)
Processo 0108086-20.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Romani Martinez Perez - Impacto Roxo Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0028618-63.2018.8.26.0053/0133 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Públic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a/Acidentes Vistos.
Páginas 181/185, 186/413 e 414/415: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se
à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 416. Outrossim, procedeu-
se à inclusão do cessionário nos sistemas desta Diretoria, bem como dos advogados que o representam, conforme também
especificado à pág. 416. Se houver discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada,
no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser
utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios
- Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte,
aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque
de honorários contratuais nos sistemas desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB
327681/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA
(OAB 112813/SP)
Processo 0112208-76.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Selma Maria Gomes Santoro
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1057984-91.2022.8.26.0053/0066 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 143/145 e 123/124: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão
do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) e à exclusão do(a) advogado(a) Dr. José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP nº 32.168),
conforme certidão à página 177. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV:
ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/
SP)
Processo 0119193-90.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Cristina Aparecida Carneiro de Souza dos Santos
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429106-17.1999.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página
74/78: Em face do requerimento formulado e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a
preferência do crédito do(a) interessado(a) Cristina Aparecida Carneiro de Souza dos Santos. Aguarde-se a disponibilização do
pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-
se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à
disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP)
Processo 0119873-17.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Rosely Roque de Lima - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0006700-66.2019.8.26.0053/0020 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 88/91 e 92/94: Nos termos do
requerimento formulado, o patrono da parte credora solicitou a inclusão do(s) advogado(s) Rafael Jonatam Marcatto, OAB/
SP nº 141.237, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta
Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0124755-56.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - João Daruinde Brito Peixoto - JSM CORRETAGEM DE
IMÓVEIS EIRELI - EPP - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012905-48.2018.8.26.0053/0007
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 256/258: Nos termos do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu
sem reserva de poderes o(s) advogado(s) a Dra. Luciana Chadalakian de Carvalho, OAB/SP nº 133551, solicitando seu(s)
cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a
DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao
patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94,
consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso,
ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no
art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada
exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição
intermediária de 1º grau no precatório, ficandoprejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários
que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Decorrido o prazo sem
manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria,
providenciando-se a exclusão do patrono originário. Publique-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: THAYS FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
(OAB 14965/SP)
Processo 0108086-20.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Romani Martinez Perez - Impacto Roxo Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 0028618-63.2018.8.26.0053/0133 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Públic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a/Acidentes Vistos.
Páginas 181/185, 186/413 e 414/415: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se
à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 416. Outrossim, procedeu-
se à inclusão do cessionário nos sistemas desta Diretoria, bem como dos advogados que o representam, conforme também
especificado à pág. 416. Se houver discordância relativa à inclusão dos novos procuradores, a DEPRE deverá ser comunicada,
no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser
utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios
- Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte,
aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque
de honorários contratuais nos sistemas desta Diretoria. Publique-se. São Paulo, 08 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB
327681/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA
(OAB 112813/SP)
Processo 0112208-76.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Selma Maria Gomes Santoro
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1057984-91.2022.8.26.0053/0066 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 143/145 e 123/124: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à inclusão
do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) e à exclusão do(a) advogado(a) Dr. José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP nº 32.168),
conforme certidão à página 177. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE
deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de
dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível
no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha
por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº
2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV:
ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/
SP)
Processo 0119193-90.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Cristina Aparecida Carneiro de Souza dos Santos
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0429106-17.1999.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página
74/78: Em face do requerimento formulado e tendo em vista tratar-se de pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, reconheço a
preferência do crédito do(a) interessado(a) Cristina Aparecida Carneiro de Souza dos Santos. Aguarde-se a disponibilização do
pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-
se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à
disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP)
Processo 0119873-17.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Rosely Roque de Lima - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Processo de Origem: 0006700-66.2019.8.26.0053/0020 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 88/91 e 92/94: Nos termos do
requerimento formulado, o patrono da parte credora solicitou a inclusão do(s) advogado(s) Rafael Jonatam Marcatto, OAB/
SP nº 141.237, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão
do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta
Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização
das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório,
ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada
cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO
(OAB 96273/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0124755-56.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - João Daruinde Brito Peixoto - JSM CORRETAGEM DE
IMÓVEIS EIRELI - EPP - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012905-48.2018.8.26.0053/0007
Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda
Pública/Acidentes Vistos. Páginas 256/258: Nos termos do requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu
sem reserva de poderes o(s) advogado(s) a Dra. Luciana Chadalakian de Carvalho, OAB/SP nº 133551, solicitando seu(s)
cadastro(s) nos autos do precatório. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a
DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao
patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94,
consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso,
ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no
art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada
exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição
intermediária de 1º grau no precatório, ficandoprejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários
que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Decorrido o prazo sem
manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria,
providenciando-se a exclusão do patrono originário. Publique-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: THAYS FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º