Processo ativo
0108126-53.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0108126-53.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108126-53.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bruno Feitoza dos
Santos - Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
AOS AUTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES
NOS AUTOS DO AGRAVO, BEM COMO NA AÇÃO PRINCIPAL A COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR
OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS DOS ART. 98, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL AUSENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Santos - Agravado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
AOS AUTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES
NOS AUTOS DO AGRAVO, BEM COMO NA AÇÃO PRINCIPAL A COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR
OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS DOS ART. 98, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL AUSENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º