Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0108211-39.2025.8.26.9061

0108211-39.2025.8.26.9061
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: ATUAN *** ATUANTE EM
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0108211-39.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Carlos Eduardo Martinho
Dias - Agravada: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO, SOB
ARGUMENTO DE NÃO TER SIDO APRECIADO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE ANALISADA E INDEFERIDA LOGO
NA PROPOSITURA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO PERANTE O JUÍZO “A QUO” DE CONDIÇÃO
QUE ALTERASSE OS FUNDAMENTOS INVOCADOS PELA DECISÃO DE INDEFERIMENTO. PRETENSÃO RENOVADA EM
GRAU RECURSAL QUE NECESSITOU DE JUNTADA DE DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS, QUE FORA ATENDIDA.
AGRAVANTE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS. ADVOGADO ATUANTE EM
CAUSA PRÓPRIA, QUE MOVIMENTA VALORES SIGNIFICATIVOS EM CONTA CORRENTE, INCLUSIVE SUPERIORES À
TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, PARÂMETRO ADOTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, REFERENDADO PELO E. TJ/SP PARA CONCESSÃO DA BENESSE, DE MODO QUE NÃO
PODE SER CONSIDERADA PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS. ADEMAIS, LIMITE FORNECIDO PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA SUPERIOR À R$ 10.000,00, CUJO PERFIL É PREVIAMENTE ESTUDADO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO, A
SE PRESSUPOR RENDIMENTOS ALÉM OU IGUAL PARA PAGAMENTO DO LIMITE CONCEDIDO. DECISÃO AGRAVADA NÃO
INFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Eduardo Martinho Dias (OAB: 341757/SP) - Antônio
de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 16:46
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