Processo ativo
0108287-63.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0108287-63.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108287-63.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Maitê
Ferreira Bandeira - Agravado: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Vistos. Anoto que a
interposição deste agravo se deu contra decisão de fls. 67/68 do feito subjacente (1002585-66.2025.8.26.0533), que indeferiu
o tutela de urgência postulada. Inicialmente, ante a juntada da petição e documentos de fls. 31/35, bem como considerando
que a parte auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra é menor, concedo a gratuidade apenas para o processamento deste agravo. No mais, diante da informação
recebida por e-mail e juntada a fls. 37/39 de que foi concedida a tutela de urgência a fls. 567/568 dos autos principais, o
presente recurso perdeu seu objeto, razão pela qual DEIXO DE CONHECER deste agravo nos termos do artigo 932, inciso
III, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se estes autos a seguir, após as anotações de
praxe. Int. - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo Nazatto (OAB: 373719/SP) -
16º Andar, Sala 1607
Ferreira Bandeira - Agravado: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Vistos. Anoto que a
interposição deste agravo se deu contra decisão de fls. 67/68 do feito subjacente (1002585-66.2025.8.26.0533), que indeferiu
o tutela de urgência postulada. Inicialmente, ante a juntada da petição e documentos de fls. 31/35, bem como considerando
que a parte auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra é menor, concedo a gratuidade apenas para o processamento deste agravo. No mais, diante da informação
recebida por e-mail e juntada a fls. 37/39 de que foi concedida a tutela de urgência a fls. 567/568 dos autos principais, o
presente recurso perdeu seu objeto, razão pela qual DEIXO DE CONHECER deste agravo nos termos do artigo 932, inciso
III, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao juízo de origem e arquivem-se estes autos a seguir, após as anotações de
praxe. Int. - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo Nazatto (OAB: 373719/SP) -
16º Andar, Sala 1607