Processo ativo
0108405-39.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0108405-39.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108405-39.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Rodolfo Ranieri Zicatti
- Agravado: Movida Locação de Veículos S.a. e outro - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ORIGEM QUE DEIXOU DE APLICAR A MULTA FIXADA EM
DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA PROVISÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL INFUNDADA. LANÇAMENTO DA PARCELA
QUANDO AINDA ATIVO O CONTRATO. MEDIDA QUE PODE SER SUBSTITUÍDA PELA E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. XCLUSÃO DA COBRANÇA NA FATURA
DO CARTÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Agravado: Movida Locação de Veículos S.a. e outro - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ORIGEM QUE DEIXOU DE APLICAR A MULTA FIXADA EM
DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA PROVISÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL INFUNDADA. LANÇAMENTO DA PARCELA
QUANDO AINDA ATIVO O CONTRATO. MEDIDA QUE PODE SER SUBSTITUÍDA PELA E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. XCLUSÃO DA COBRANÇA NA FATURA
DO CARTÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º