Processo ativo Supremo Tribunal Federal

0108456-50.2025.8.26.9061

0108456-50.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0108456-50.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Petição Cível - Jundiaí - Impetrante: Gustavo de Souza Silva -
Impetrado: Anhanguera Educacional Participação - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a
constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado
de São Paulo ao p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas,
níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento definitivo
do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Adonai
Angelo Zani (OAB: 39925/SP) - Juliana Mazetto Masseli (OAB: 170960/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:03
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