Processo ativo
0108482-48.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0108482-48.2025.8.26.9061
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0108482-48.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Sociedade Beneficente São Camilo - Embargado: MM JUIZ DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL
IV - LAPA - Embargado: Diego Benjamim Pessoa e outro - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio
Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO . PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.NÃO SE VERIFICA QUALQUER
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE DEIXOU DE CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO INOMINADO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE VIA
RECURSAL ADEQUADA (AGRAVO DE INSTRUMENTO). O JULGADO FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, E A SIMPLES
DISCORDÂNCIA DA PARTE COM O ENTENDIMENTO ADOTADO NÃO JUSTIFICA O USO DOS ACLARATÓRIOS COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Imaculada Gordiano de Oliveira Barbosa (OAB:
8667/CE) - Haroldo Nunes (OAB: 229548/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Sociedade Beneficente São Camilo - Embargado: MM JUIZ DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL
IV - LAPA - Embargado: Diego Benjamim Pessoa e outro - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio
Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
RECURSO INOMINADO JULGADO DESERTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO . PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.NÃO SE VERIFICA QUALQUER
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE DEIXOU DE CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO INOMINADO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE VIA
RECURSAL ADEQUADA (AGRAVO DE INSTRUMENTO). O JULGADO FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, E A SIMPLES
DISCORDÂNCIA DA PARTE COM O ENTENDIMENTO ADOTADO NÃO JUSTIFICA O USO DOS ACLARATÓRIOS COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Imaculada Gordiano de Oliveira Barbosa (OAB:
8667/CE) - Haroldo Nunes (OAB: 229548/SP) - 16º Andar, Sala 1607