Processo ativo

0108525-82.2025.8.26.9061

0108525-82.2025.8.26.9061
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108525-82.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Beatriz
Nascimento Lacerda - Agravado: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram
provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU
O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO INDICATIVOS DE QUE A PARTE NÃO TEM MESMO
CONDIÇÕES DE ARCAR COM DESPESAS DO PROCESSO, SEM COMPROMETIMENTO DE SUAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NECESSIDADES
BÁSICAS - REQUERENTE QUE AUFERE MENOS DE TRÊS (3) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS - PRESUNÇÃO DE
POBREZA NÃO INFIRMADA - JUSTIÇA GRATUITA QUE ORA SE CONCEDE - RECURSO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Maria Beatriz Nascimento Lacerda (OAB: 493016/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) -
16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:25
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