Processo ativo
0108556-05.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0108556-05.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108556-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Petição Cível - São Paulo - Impetrante: Paulo Roberto da Cruz -
Impetrados: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Não
conheceram o recurso, por V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO
RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. PETIÇÃO CÍVEL PROTOCOLADA PELO AUTOR,
SEGUIDA DE PEDIDO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . EFEITOS PROCESSUAIS DO
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PEDIDO
DE DESISTÊNCIA ACOLHIDO. 4. RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO RECURSO. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO CONHECIDO. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART.
998. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro,
nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Angélica Hanel Vilas Boas (OAB: 467444/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Impetrados: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Não
conheceram o recurso, por V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO
RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. PETIÇÃO CÍVEL PROTOCOLADA PELO AUTOR,
SEGUIDA DE PEDIDO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . EFEITOS PROCESSUAIS DO
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PEDIDO
DE DESISTÊNCIA ACOLHIDO. 4. RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO RECURSO. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO CONHECIDO. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART.
998. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro,
nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Angélica Hanel Vilas Boas (OAB: 467444/SP) - 16º Andar, Sala 1607