Processo ativo

0108573-41.2025.8.26.9061

0108573-41.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108573-41.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargante:
Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Embargado: Marco Antonio da Graca Braz - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE CORRETAMENTE RECONHECIDA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, QUE MEREÇAM REPARO. CARÁTER INFR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INGENTE.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Lucas de Azevedo Gasko (OAB: 369146/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:49
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