Processo ativo
0108574-26.2025.8.26.9061
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0108574-26.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0108574-26.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Colina - Agravante: Cruzeiro do Sul Educacional
S/A - Agravada: Aurea Maria de Souza Silva - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - DETRMINADA A SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E QUE A MATRÍCULA
DA AUTORA PERMANEÇA ATIVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO- REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS
- MEDIDA REVERSÍVEL EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA - DECISÃO MANTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: João Paulo de Campos Echeverria (OAB: 249220/SP) - 16º Andar, Sala 1607
S/A - Agravada: Aurea Maria de Souza Silva - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. -
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - DETRMINADA A SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E QUE A MATRÍCULA
DA AUTORA PERMANEÇA ATIVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO- REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS
- MEDIDA REVERSÍVEL EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA - DECISÃO MANTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: João Paulo de Campos Echeverria (OAB: 249220/SP) - 16º Andar, Sala 1607