Processo ativo
0108604-61.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0108604-61.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108604-61.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: M-sat Tecnologia e
Comércio de Sistemas Ltda - Agravada: Maria das Graças Pereira Torres e outro - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale
Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESERÇÃO RECONHECIDA NO RECURSO INOMINADO - INSUFICIÊNCIA DO PREPARO - RECOLHIMENTO A MENOR -
IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR - ARTIGO 1.007, § 2º, DO CP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C QUE NÃO SE APLICA AO RITO
PREVISTO NA LEI 9.099/95 - PUILS 0000043-07. 2017.8.26.9001 E 0000001-25.2023.8.26.9040 - ENUNCIADO 80 DO
FONAJE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Comércio de Sistemas Ltda - Agravada: Maria das Graças Pereira Torres e outro - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale
Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESERÇÃO RECONHECIDA NO RECURSO INOMINADO - INSUFICIÊNCIA DO PREPARO - RECOLHIMENTO A MENOR -
IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR - ARTIGO 1.007, § 2º, DO CP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C QUE NÃO SE APLICA AO RITO
PREVISTO NA LEI 9.099/95 - PUILS 0000043-07. 2017.8.26.9001 E 0000001-25.2023.8.26.9040 - ENUNCIADO 80 DO
FONAJE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º