Processo ativo

0108674-78.2025.8.26.9061

0108674-78.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108674-78.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Danizete
Camillo de Souza - Agravado: Credz Administradora de Cartões S/A - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU
DESERTO RECURSO INOMINADO. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA TANTO NA PEÇA INAUGURAL QUANTO EM SEDE
RECURSAL CUJA ANÁLISE FOI OMISSA PELO JUÍZO “A QUO”. DETERMINAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS
ESPECÍFICOS, A FIM DE VERIFICAR A HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA ALEGADA PELO AUTOR. ATO JUDICIAL ATENDIDO
PARCIALMENTE. EXTRATO BANCÁRIO DE APENAS UMA CONTA QUE DEMONSTRA RECEBIMENTO DE DIVERSOS
CRÉDITOS NA MODALIDADE “PIX”, CUJO SOMATÓRIO ULTRAPASSA 3 SALÁRIOS MÍNIMOS, EM DESCOMPASSO COM
OS HOLERITES APRESENTADOS, A SE PRESSUPOR COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA. ADEMAIS, OMISSÃO QUANTO AOS
EXTRATOS BANCÁRIOS DAS DEMAIS 19 CONTAS ATIVAS EM SEU NOME, BEM COMO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA RESUMIDA QUE OBSTAM ANÁLISE PELO JUÍZO, ÔNUS QUE COMPETIA A PARTE RECORRENTE
DEMONSTRAR, NOS TERMOS DO ART. 373, INCISO I DO CPC. CONTUDO, CONSIDERANDO OMISSÃO PELO JUÍZO
“A QUO” QUANTO À BENESSE PRETENDIDA, SEM OPORTUNIZAR REGULARIZAÇÃO DA TAXA RECURSAL, DEVE SER
CONCEDIDO PRAZO DE 48 HORAS PARA PAGAMENTO DO PREPARO, AFASTADA POR ORA A DESERÇÃO. RECURSO
NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sandro Garcia Pereira da Silva (OAB: 218826/SP) - Luciano da Silva Buratto
(OAB: 179235/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:44
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