Processo ativo

0108792-54.2025.8.26.9061

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0108792-54.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: SIMONE
CRISTINA LOPES - Agravado: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-
Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE
INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER DÉBITO ATUAL DE IPTU LANÇADO APÓS ATUALIZAÇÃO
DO VALOR VENAL POR DECRETO DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO QUE DEVE OBSERVAR O VALOR INTEGRAL DO DÉBITO (SÚMULA Nº 112 DO STJ). POSSIBILIDADE EM
TESE DE ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO POR ATO DO PODER EXECUTIVO. PRECEDENTES DO
TJSP. ALEGADA ILEDALIDADE DO LANÇAMENTO QUE DEVE SER OBJETO DE ANÁLISE DETALHADA EM SENTENÇA DE
MÉRITO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:25
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