Processo ativo

0108811-60.2025.8.26.9061

0108811-60.2025.8.26.9061
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108811-60.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Bruno Gonçalves
Moreira - Agravado: Alexandre Gonçalves Varjão - Agravado: Alexandre Francisco Marques - Agravado: Tiago Cassiano
Mazzo - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
INDEFERIMENTO DETUTELA DE URGÊNCIA - INSURGÊNCIA COM PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISÃO
AGRAVADA - AFASTAMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 995, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC - QUESTÃO QUE DEMANDA PROVA - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Jose Antonio Moreira (OAB: 62724/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:45
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