Processo ativo
0108897-31.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0108897-31.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108897-31.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: SABRINA MONTEIRO
CANDEIAS - Agravado: Município de Guarulhos - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves -
Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO DO FORNECIMENTO
DE BOMBA DE INSULINA DA MINIMED 780G DA MARCA MEDTRONIC. PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS E OS
REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE DE O PODER PÚ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BLICO, CONTUDO, SUBSTITUIR OS INSUMOS
POR OUTRAS MARCAS/MODELOS SIMILARES CASO ESTEJAM DISPONÍVEIS NO SUS E DESDE QUE MANTENHAM
A PERFORMANCE SUFICIENTE PARA O TRATAMENTO DO PACIENTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CANDEIAS - Agravado: Município de Guarulhos - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves -
Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PRETENSÃO DO FORNECIMENTO
DE BOMBA DE INSULINA DA MINIMED 780G DA MARCA MEDTRONIC. PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS E OS
REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE DE O PODER PÚ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BLICO, CONTUDO, SUBSTITUIR OS INSUMOS
POR OUTRAS MARCAS/MODELOS SIMILARES CASO ESTEJAM DISPONÍVEIS NO SUS E DESDE QUE MANTENHAM
A PERFORMANCE SUFICIENTE PARA O TRATAMENTO DO PACIENTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º