Processo ativo
0108923-29.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0108923-29.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108923-29.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Maria Jailza da Silva
- Agravado: Município de Campinas - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. -
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA GDE. DECISÃO QUE
APONTA QUE A VERBA PLEITEADA PELA AUTORA POSSUI NATUREZA ALIMENTAR E, PORTANTO, É IRREPETÍVEL, O QUE
IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Agravado: Município de Campinas - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. -
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA GDE. DECISÃO QUE
APONTA QUE A VERBA PLEITEADA PELA AUTORA POSSUI NATUREZA ALIMENTAR E, PORTANTO, É IRREPETÍVEL, O QUE
IMPEDE A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º