Processo ativo

0108963-11.2025.8.26.9061

0108963-11.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108963-11.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Susana Soares de
Souza - Agravado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - O só fato da parte agravante ter sido contemplada com
a gratuidade de justiça há mais de 3 anos e estar representada pelo convênio DPE/OAB não se traduz em persistência da
miserabilidade, tampouco autoriza dispensa em comprovar a hipossuficiência de recursos alegada, fato que inclusive pode
ser realizado em qualquer te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpo, ainda mais quando solicitado pela Relatoria para juntada de documentos específicos, com
propósito em aferir movimentação financeira contemporânea (art. 99, § 2.º do CPC), ônus que competia à recorrente demonstrar
nos termos do art. 373, inciso I do CPC, ressaltando que a isenção de custas autorizada pelo Estado é direcionada àqueles
que realmente comprovem impossibilidade pelo custeio. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
JUDICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:42
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