Processo ativo
0108967-48.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0108967-48.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0108967-48.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Monica Leonor Ferraz
Machado - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Lúcia Caninéo
Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. DECISÃO QUE
JULGOU DESERTO O RECURSO INOMINADO POR CONTA DA INSUFICIÊNCIA DO PREPARO 2.- PREPARO INSUFICIENTE-
IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IZADO ESPECIAL -TESE FIXADA NO PUIL 0000043-07.2017-
3. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mariana Ferraz Machado (OAB: 497854/SP) - Vinicius Nascimento Dantas do Carmo
(OAB: 506139/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Machado - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Lúcia Caninéo
Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. DECISÃO QUE
JULGOU DESERTO O RECURSO INOMINADO POR CONTA DA INSUFICIÊNCIA DO PREPARO 2.- PREPARO INSUFICIENTE-
IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IZADO ESPECIAL -TESE FIXADA NO PUIL 0000043-07.2017-
3. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mariana Ferraz Machado (OAB: 497854/SP) - Vinicius Nascimento Dantas do Carmo
(OAB: 506139/SP) - 16º Andar, Sala 1607