Processo ativo

0109050-64.2025.8.26.9061

0109050-64.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0109050-64.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Luiz
Antonio Vichi - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravada: Prefeitura Municipal de São Jose dos
Campos - Agravado: Empel Moura Consultoria e Gestão Ltda - Agravado: Alexandre Cruz Ribeiro - Agravado: Patrick Ramos
Vichi - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO
INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A. O RECURSO DE AGRAVO INTERNO É PREVISTO NO ART. 1021 DO CPC
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR SEM LEVÁ-LA A CONHECIMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO. HIPÓTESE
DOS AUTOS EM QUE O ÓRGÃO COLEGIADO JÁ PROFERIU JULGAMENTO, TENDO O RECURSO INOMINADO SIDO
JULGADO POR ESTA 2ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 00:42
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