Processo ativo

0109059-26.2025.8.26.9061

0109059-26.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109059-26.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Ifood.com Agencia de
Restaurantes Online S.a. - Agravado: Sorvetes e Açaí Esplanada - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESERÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO - NÃO RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS DO CONCILIADOR - VERBA QUE INTEGRA O PREPARO RECURSAL - NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART.
1.007, § 2º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARA RECOLHIMENTO DO PREPARO
- INTELIGÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO 42, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95 E DO ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE - NORMA
ESPECÍFICA ANTERIOR QUE PREVALECE SOBRE NORMA POSTERIOR GENÉRICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de
2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo José Mizrahi (OAB: 178823/RJ) - Guilherme Francis Santos (OAB:
104724/MG) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:24
Reportar