Processo ativo

0109077-47.2025.8.26.9061

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0109077-47.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Banco Inter S.a -
Agravada: Eduarda Alves Medeiros - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO, CONSIDERANDO
INSUFICIENTE O VALOR REFERENTE ÀS DESPESAS POSTAIS. INDEVIDA EXIGÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, NÃO
PREVISTA NO PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 C/C ART. 698, INCISO III, DAS NSCGJ. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DESPESA POSTAL RECOLHIDA DE
FORMA CORRETA. DESERÇÃO AFASTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA RECONHECER O PAGAMENTO
DA INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E DESPESAS RECURSAIS, E POR CONSEQUÊNCIA, RECEBIMENTO DO RECURSO
INOMINADO APRESENTADO. RECURSO PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/
PE) - Raira Barbosa Itacarambi (OAB: 471660/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:08
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