Processo ativo
0109200-45.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109200-45.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109200-45.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Adamantina - Embargante:
Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Embargado: Sandro Jose Soares Junior (“bar do Sashimi”)
- Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE
NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE,
MERECEDORES DE REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Para e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Milena Pirágine (OAB:
178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Andre Luiz dos Santos Sorrochi (OAB: 508062/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Embargado: Sandro Jose Soares Junior (“bar do Sashimi”)
- Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE
NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE,
MERECEDORES DE REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Para e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Milena Pirágine (OAB:
178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Andre Luiz dos Santos Sorrochi (OAB: 508062/SP) - 16º Andar, Sala
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