Processo ativo

0109204-82.2025.8.26.9061

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0109204-82.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Ana Carolina Marcondes
Trivelato Pimenta - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUÍZO MONOCRÁTICO QUE MANTEVE
O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DA AUTORA. DOCUMENTOS APRESENTADOS
INSUFICIENTES A COMPROVAR A ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E PERMITIRIA A CONCESSÃO
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIAS DOS REQUISITOS LEGAIS DOS ART. 98, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 23:56
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