Processo ativo
0109216-96.2025.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0109216-96.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109216-96.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Várzea Paulista - Agravante: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Agravado: Alerrandro Vilas Boas Mathias - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). PRAZO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. É
DEVER DA PARTE EXECUTADA ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
IMPOSTA JUDICIALMENTE, INCLUSIVE INFORMANDO EVENTUAL DIFICULDADE AO JUÍZO DE ORIGEM. PUBLICADA A
SENTENÇA QUE DETERMINOU A OBRIGAÇÃO E PERSISTINDO O DESCUMPRIMENTO, MOSTRA-SE LEGÍTIMA A FIXAÇÃO
DE MULTA COMINATÓRIA, ESPECIALMENTE QUANDO FIXADA DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Guilherme Antonio Archanjo (OAB: 288473/SP) -
Ricardo Augusto Lourenço (OAB: 210523/SP) - Ana Paula Bortolan Lourenço (OAB: 267600/SP) - José Antônio Martins (OAB:
340639/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Financiamentos S/A - Agravado: Alerrandro Vilas Boas Mathias - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). PRAZO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. É
DEVER DA PARTE EXECUTADA ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
IMPOSTA JUDICIALMENTE, INCLUSIVE INFORMANDO EVENTUAL DIFICULDADE AO JUÍZO DE ORIGEM. PUBLICADA A
SENTENÇA QUE DETERMINOU A OBRIGAÇÃO E PERSISTINDO O DESCUMPRIMENTO, MOSTRA-SE LEGÍTIMA A FIXAÇÃO
DE MULTA COMINATÓRIA, ESPECIALMENTE QUANDO FIXADA DENTRO DE PARÂMETROS RAZOÁVEIS. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Guilherme Antonio Archanjo (OAB: 288473/SP) -
Ricardo Augusto Lourenço (OAB: 210523/SP) - Ana Paula Bortolan Lourenço (OAB: 267600/SP) - José Antônio Martins (OAB:
340639/SP) - 16º Andar, Sala 1607